PROCESSO DE NULIDADE
Processo de Nulidade
“Nulidade de casamento” explicamos rapidamente as causas que podem levar o Tribunal da Igreja a declarar nulo um matrimônio. Em caso de dúvida, a pessoa deve procurar sua paróquia e fazer uma consulta sobre o seu caso particular. Essa é a melhor maneira de tirar qualquer dúvida. Em qualquer época, pode-se entrar com o Processo de Nulidade, mesmo que já se tenha filhos ou tenha passado bastante tempo da separação.
Como Encaminhar Casos de Nulidade Matrimonial
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A proposta da Igreja
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Causa de Nulidade Matrimonial
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Caminho para desenvolver uma Causa de Nulidade
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Identificação e histórico dos fatos
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Documentos do Civil e do Religioso
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Carta de Apresentação do Pároco
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Rol de Testemunhas
Caminho que deve ser seguido para elaboração do processo de nulidade matrimonial
1º AVALIAÇÃO DO CASO:
Antes de tudo é necessário avaliar o caso. Esse é um trabalho para o pároco ou outro padre na paróquia. Existe base para uma nulidade o matrimônio avaliado? Veja o texto “quando o matrimônio é nulo”.
2º EXPOSIÇÃO DO CASO:
Se encontrar “fumaça” é porque “há fogo”. Entregue o questionário para a pessoa interessada responder. Através do questionário a parte interessada fará a exposição do seu caso. Se possível, o questionário seja digitado, ou, em último caso, manuscrito. Respondido, esse questionário deverá ser remetido à Câmara de Instrução Processual via e-mail: camaradediamantino@hotmail.com
3º ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
Simultaneamente ao envio do Roteiro respondido por e-mail, enviá-lo também via correio, assinado em todas as páginas juntamente com toda documentação exigida, carta de apresentação do pároco, cópia do RG e CPF do interessado, cópia da Certidão de casamento civil com a averbação do divórcio, certidão de Batismo atualizada, certidão de Casamento atualizada, cópia do processo de habilitação matrimonial, ficha com o Rol de cinco testemunhas e cópia de Holerite ou declaração de imposto de renda.
4º ELABORAÇÃO DO LIBELO:
Esse já é trabalho da Câmara de Instrução Processual. Elaboramos o libelo e enquadramos o caso nos cânones do Direito Canônico que darão base à esta possível nulidade. Estando pronto esse documento, entro em contato com a parte demandante, envio a ela o libelo por e-mail, que assinado, deve ser reenviado via correio. Assim feito, o libelo, com toda a documentação é encaminhado ao Tribunal Eclesiástico que protocolará o processo e fará os encaminhamentos seguintes.